A Lei de Cotas e a inclusão da pessoa com deficiência intelectual no mercado formal de trabalho brasileiro

Autores

  • Sérgio Sampaio Bezerra UNIAPAE-MG
  • Maria Tereza Feldner de Barros Cunha Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais
  • Alexandre Pinto Coelho Keuffer Mendonça Apae de Pará de Minas

Palavras-chave:

Pessoa com deficiência, Lei de cotas, Inclusão no mercado formal de trabalho.

Resumo

O objetivo deste estudo é compreender como se deu, no Brasil, a ação afirmativa para inclusão das pessoas com deficiência intelectual no mercado formal de trabalho. Para tanto, foi realizada pesquisa documental nas notas taquigráficas da tramitação da Lei Federal nº 8.213/91, que deu origem à chamada Lei de Cotas. A investigação conclui que a legislação vigente no País é, sim, uma ação afirmativa; no entanto, gera debates acalorados com críticas favoráveis e contrárias a ela. Conclui-se que esse dissenso se deve à falta de debates públicos no processo de tramitação da ação afirmativa transformada em lei, principalmente no que se refere à definição do percentual das cotas com atores envolvidos nesse processo de inclusão.

Biografia do Autor

Sérgio Sampaio Bezerra, UNIAPAE-MG

Doutor em Ciências Sociais pela PUC-MG. Mestre em Administração pela Ebape (FGV-RJ). Economista formado pela UFPE. Ex-presidente da Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais, da Apae de Belo Horizonte e da Apae de Pará
de Minas-MG. Secretário parlamentar da Câmara dos Deputados.

Maria Tereza Feldner de Barros Cunha, Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais

Especialista em Direito Público. Advogada. Procuradora jurídica da Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais.

Alexandre Pinto Coelho Keuffer Mendonça, Apae de Pará de Minas

Doutorando em Direito e Ciências Sociais pela Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Especialista em Direito Civil e em Direito Internacional. Advogado. Procurador jurídico da Apae de Pará de Minas-MG. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Subseção de Pará de Minas-MG. Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Pará de Minas.

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Publicado

21/02/2019

Edição

Seção

ARTIGOS/ARTICLES