O renascimento do mandado de injunção

Autores

  • Bernardo Augusto Ferreira Duarte Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix
  • Fernando José Armando Ribeiro Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palavras-chave:

Mandado de Injunção, Paradigma Democrático, Separação dos Poderes, Interpretação, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O presente estudo científico pretende demonstrar, de forma breve e inteligível, com base nos fundamentos básicos do paradigma democrático, como o Mandado de Injunção, após anos de vilipêndio e flagrante ineficácia, teve finalmente reconhecida a sua importância pelo Supremo Tribunal Federal, órgão que, há quase 20 anos, aniquilara o instituto mediante uma interpretação que, pautada em uma pretensa defesa do princípio da separação dos poderes, acabou por suprimirlhe a utilidade como uma garantia constitucional.

Biografia do Autor

Bernardo Augusto Ferreira Duarte, Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2007). É também especialista em Direito Constitucional pelo Instituto de Educação Continuada/PUC (2008) e mestre em Direito Público Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2011). Foi estagiário docente no Curso de Direito da Unidade Coração Eucarístico, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Departamento de Direito Público. Atualmente assessor na Procuradoria da República de Minas Gerais e professor universitário do Instituto Metodista Izabela Hendrix.

Fernando José Armando Ribeiro, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002) Pós-doutor pela Universidade da Califórnia-Berkeley (EUA), é professor adjunto da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e professor colaborador da Faculdade de Direito Milton Campos. Juiz Togado do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. É membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas (cadeira 34), e membro efetivo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais.

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Publicado

29/11/2019

Edição

Seção

ARTIGOS/ARTICLES