Os tratados internacionais sobre direitos humanos e seu papel complementar no ordenamento jurídico brasileiro: a ampliação do conceito de pessoa com deficiência adotada pela convenção de Nova Iorque e sua prevalência sobre a lei brasileira

Autores

  • Dorival Guimarães Pereira Júnior Faculdade IBMEC-MG.
  • Fernando Luis de Assis Oliveira Barbosa

Palavras-chave:

Tratado Internacional. Direitos humanos. Convenção de Nova Iorque. Internalização. Emenda Constitucional. Pessoa com deficiência. Controle de convencionalidade.

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar o processo de internalização da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. A discussão se propõe a verificar os impactos da incorporação desse tratado ao ordenamento brasileiro com status de Emenda Constitucional. Busca-se, também, avaliar a necessidade de revisão da legislação infracons­titucional que cuida da matéria, de modo a garantir máxima eficácia à norma internalizada.

Biografia do Autor

Dorival Guimarães Pereira Júnior, Faculdade IBMEC-MG.

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2003). Especialista em Direito Administrativo pela Universidade de Paris (Paris II - Panthéon Assas) (2004). Mestre em Direito Internacional pela Universidade de Paris (Paris XI - Faculté Jean Monnet) (2005). Especialista em Direito Empresarial (IEC - PUC/MG) (2009). Advogado. Professor Assistente II dos cursos de Relações Internacionais e Direito do IBMEC/MG. Atuação nas áreas de: Direito Internacional Público, Diplomacia; Direito Internacional Privado, Direito Empresarial; Atualmente é coordenador do curso de Direito do IBMEC/MG.

Fernando Luis de Assis Oliveira Barbosa

Pós-graduado em Direito Privado pela Universidade Cândido Mendes. Advogado.

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Publicado

13/02/2019

Edição

Seção

ARTIGOS/ARTICLES