O ICMS Patrimônio Cultural e a indução da política municipal de proteção patrimonial em Minas Gerais: o caso de Contagem

Autores

  • Aderbal de Andrade Júnior Unesco
  • Carlos Aurélio Pimenta de Faria Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palavras-chave:

ICMS Patrimônio Cultural, Iepha-MG, Políticas públicas, Contagem.

Resumo

Este artigo discute como o ICMS Patrimônio Cultural, um dos critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 18.030, de 2009, para distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), normatiza as ações de preservação do patrimônio em Minas Gerais. Para construir nosso estudo, analisamos a tradição associada à cultura material implantada pela política federal de proteção do patrimônio, desenvolvida a partir de 1937 e cristalizada na atuação das agências específicas do governo federal e de órgãos complementares como o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG). Refletimos, também, sobre as alterações no campo patrimonial a partir da década de 1970 e da Constituição Federal de 1988. O ICMS Patrimônio Cultural criou um incentivo para a entrada da proteção patrimonial na agenda dos municípios mineiros, como aponta a análise feita pelo artigo acerca da legislação patrimonial de Contagem, cidade que, em conformidade com as diretrizes do ICMS Patrimônio Cultural, desenvolveu sua política de proteção patrimonial.

Biografia do Autor

Aderbal de Andrade Júnior, Unesco

Doutorando em Antropologia Cultural pelo IFCS/UFRJ. Mestre em Ciências Sociais pela PUC Minas. Consultor da Unesco no projeto Intersetorialidade, descentralização e acesso à cultura no Brasil.

Carlos Aurélio Pimenta de Faria, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutor em Ciência Política pelo Iuperj. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da PUC Minas

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Publicado

05/02/2019

Edição

Seção

ARTIGOS/ARTICLES