Autonomia municipal e Lei Orgânica

Autores

  • Antônio José Calhau de Resende Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Palavras-chave:

Autonomia e federação, Interesse local, Lei Orgânica Municipal

Resumo

O trabalho tem o propósito de extrair da vigente Constituição da República os traços reveladores da autonomia municipal, levando em consideração o novo critério do interesse local como parâmetro para a delimitação da competência dos Municípios, especialmente a elaboração da Lei Orgânica. Para tanto, o estudo apresenta um desdobramento da tríplice autonomia política, administrativa e financeira dos entes locais e dá ênfase à sua posição no sistema federativo brasileiro. Ademais, destaca a ampliação da competência municipal em face da Constituição de 1988 e lança uma reflexão sobre a necessidade de se repensar o conceito de interesse local. Quanto à Lei Orgânica, há uma preocupação em explicitar seus traços característicos para diferençá-la dos outros atos normativos editados pelos Municípios e enquadrá-la como uma autêntica Constituição, dotada de valor fundante e originalidade.

Biografia do Autor

Antônio José Calhau de Resende, Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1986) e mestrado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (1991). Atualmente é analista legislativo - consultor - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, professor do curso de Especialização em Poder Legislativo e Políticas Públicas da Escola do Legislativo. Tem experiência na área de Direito Administrativo, Constitucional e Municipal

Downloads

Publicado

29/11/2019

Edição

Seção

ARTIGOS/ARTICLES