A Lei nº 13.290/2016 (Lei do Farol Aceso) como instrumento redutor de acidentes nas rodovias brasileiras

Autores

  • Maurício Assuero Lima de Freitas Universidade Federal de Pernambuco
  • Alexandre Stamford da Silva Universidade Federal de Pernambuco
  • Andrea da Silva Mota

Palavras-chave:

Lei nº 13.290/2016, Regressão linear com variável dummy, Custos sociais de acidentes.

Resumo

Este trabalho analisa a eficácia da Lei nº 13.290/2016, que obriga veículos a transitarem com os faróis acesos durante o dia. Utilizando dados da Polícia Rodoviária Federal referentes ao período entre janeiro de 2013 e outubro de 2018, este trabalho faz uso de um modelo de regressão com variável qualitativa, com objetivo de avaliar se houve redução no número de acidentes
após a promulgação da referida lei. As variáveis do modelo possuem distribuição normal e os resultados obtidos mostraram que a lei não afetou o valor esperado médio do número de acidentes nas rodovias federais. Adicionalmente, a análise descritiva mostrou que 54,67% dos acidentes observados entre janeiro e outubro de 2018 ocorreram em plena luz do dia, com céu claro, sendo responsáveis por 55,31% dos óbitos ocorridos nesse período.

Biografia do Autor

Maurício Assuero Lima de Freitas, Universidade Federal de Pernambuco

Doutor e mestre em Economia pelo Programa de Pós Graduação em Economia da Universidade Federal de Pernambuco (PIMES/UFPE).

Alexandre Stamford da Silva, Universidade Federal de Pernambuco

Pós-doutor em Desenvolvimento Econômico pela Université Paris Pantheon-
Sorbonne, França, e doutor em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE).

Andrea da Silva Mota

Aluna de curso de especialização em Perícia Contábil e aluna especial da pós-graduação em Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (FACHO)

Downloads

Publicado

18/03/2020

Edição

Seção

ARTIGOS/ARTICLES