A transferência do duodécimo ao Poder Legislativo municipal: divergentes entendimentos sobre sua forma de apuração

Autores

  • Isabella Virgínia Freire Biondini
  • Lídia Cristina Duarte

Palavras-chave:

Federalismo, Poderes, Repasse, Duodécimo

Resumo

O presente estudo tem por objetivo verificar a base de cálculo prevista no art. 29-A da Constituição da República de 1988, para fins do limite de transferências de recursos financeiros a serem repassados à câmara municipal. Foram abordados no presente trabalho os conceitos sobre a divisão dos Poderes, bem como as suas competências, funções e autonomias entre o Judiciário, o Executivo e o Legislativo.

Biografia do Autor

Isabella Virgínia Freire Biondini

Mestra em Administração Pública – Gestão Econômica pela Escola de Governo Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro (FJP) e professora na mesma instituição

Lídia Cristina Duarte

Aluna da pós-graduação da Escola de Governo Paulo Neves de Carvalho da
Fundação João Pinheiro (FJP).

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Publicado

17/04/2020

Edição

Seção

ARTIGOS/ARTICLES