O ICMS Patrimônio Cultural e a indução da política municipal de proteção patrimonial em Minas Gerais: o caso de Contagem

Autores/as

  • Aderbal de Andrade Júnior Unesco
  • Carlos Aurélio Pimenta de Faria Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palabras clave:

ICMS Patrimônio Cultural, Iepha-MG, Políticas públicas, Contagem.

Resumen

Este artigo discute como o ICMS Patrimônio Cultural, um dos critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 18.030, de 2009, para distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), normatiza as ações de preservação do patrimônio em Minas Gerais. Para construir nosso estudo, analisamos a tradição associada à cultura material implantada pela política federal de proteção do patrimônio, desenvolvida a partir de 1937 e cristalizada na atuação das agências específicas do governo federal e de órgãos complementares como o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG). Refletimos, também, sobre as alterações no campo patrimonial a partir da década de 1970 e da Constituição Federal de 1988. O ICMS Patrimônio Cultural criou um incentivo para a entrada da proteção patrimonial na agenda dos municípios mineiros, como aponta a análise feita pelo artigo acerca da legislação patrimonial de Contagem, cidade que, em conformidade com as diretrizes do ICMS Patrimônio Cultural, desenvolveu sua política de proteção patrimonial.

Biografía del autor/a

Aderbal de Andrade Júnior, Unesco

Doutorando em Antropologia Cultural pelo IFCS/UFRJ. Mestre em Ciências Sociais pela PUC Minas. Consultor da Unesco no projeto Intersetorialidade, descentralização e acesso à cultura no Brasil.

Carlos Aurélio Pimenta de Faria, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutor em Ciência Política pelo Iuperj. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da PUC Minas

Publicado

2019-02-05

Número

Sección

ARTIGOS/ARTICLES