O ICMS Patrimônio Cultural e a indução da política municipal de proteção patrimonial em Minas Gerais: o caso de Contagem
Palabras clave:
ICMS Patrimônio Cultural, Iepha-MG, Políticas públicas, Contagem.Resumen
Este artigo discute como o ICMS Patrimônio Cultural, um dos critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 18.030, de 2009, para distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), normatiza as ações de preservação do patrimônio em Minas Gerais. Para construir nosso estudo, analisamos a tradição associada à cultura material implantada pela política federal de proteção do patrimônio, desenvolvida a partir de 1937 e cristalizada na atuação das agências específicas do governo federal e de órgãos complementares como o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG). Refletimos, também, sobre as alterações no campo patrimonial a partir da década de 1970 e da Constituição Federal de 1988. O ICMS Patrimônio Cultural criou um incentivo para a entrada da proteção patrimonial na agenda dos municípios mineiros, como aponta a análise feita pelo artigo acerca da legislação patrimonial de Contagem, cidade que, em conformidade com as diretrizes do ICMS Patrimônio Cultural, desenvolveu sua política de proteção patrimonial.
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