Os tratados internacionais sobre direitos humanos e seu papel complementar no ordenamento jurídico brasileiro: a ampliação do conceito de pessoa com deficiência adotada pela convenção de Nova Iorque e sua prevalência sobre a lei brasileira
Palabras clave:
Tratado Internacional. Direitos humanos. Convenção de Nova Iorque. Internalização. Emenda Constitucional. Pessoa com deficiência. Controle de convencionalidade.Resumen
O presente artigo se propõe a analisar o processo de internalização da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. A discussão se propõe a verificar os impactos da incorporação desse tratado ao ordenamento brasileiro com status de Emenda Constitucional. Busca-se, também, avaliar a necessidade de revisão da legislação infraconstitucional que cuida da matéria, de modo a garantir máxima eficácia à norma internalizada.
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