A observância dos limites para despesas com pessoal entre Poderes e órgãos da União no período de 2000 a 2013
Mots-clés :
Despesas com pessoal, Lei de Responsabilidade Fiscal, União.Résumé
As organizações necessitam de capital humano para cumprir com as suas finalidades. Seria inviável para o Estado exercer as suas atividades sem pessoas em suas organizações, razão pela qual é de se esperar que as despesas com pessoal sejam significativas no setor público. Contudo, desde a Constituição Federal de 1967, há limitações que impedem a execução descomedida de gastos dessa natureza. O presente artigo tem o propósito de evidenciar a observância do cumprimento dos limites para despesas com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, pelos Poderes e órgãos da União, no período de 2000 a 2013. A pesquisa é descritiva quanto aos objetivos e documental quanto aos procedimentos. No que se refere à abordagem do problema, trata-se de uma pesquisa qualitativa e quantitativa (mista), cujo instrumento utilizado é a documentação. Constatou-se que os Poderes e os órgãos da União cumpriram os limites máximo, prudencial e de alerta, em todos os anos analisados. Procedeu-se a um ajuste monetário com vistas a verificar a evolução da Despesa Total com Pessoal (DTP) e da Receita Corrente Líquida (RCL). Entre 2000 e 2013, a RCL apresentou uma variação de 99,45%. A DTP, por sua vez, cresceu 42,74%.
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