Anonimato digital e fake news
limites à liberdade de expressão na proteção dos direitos fundamentais
DOI :
https://doi.org/10.62551/2595-4539.2025.530Mots-clés :
liberdade de expressão, fake news, direitos fundamentais, jornalismo, democraciaRésumé
O presente artigo analisa os limites constitucionais da liberdade de expressão diante do fenômeno das fake news disseminadas sob anonimato nas redes sociais. Sustenta-se que o anonimato digital, embora tecnicamente facilitado, colide com o ordenamento jurídico brasileiro ao impedir a responsabilização de conteúdos lesivos aos direitos fundamentais. O estudo parte da premissa de que a liberdade de expressão, embora essencial à democracia, não é um direito absoluto e deve ser compatibilizada com os deveres de boa-fé e com a proteção da honra, da imagem e da informação verídica. Demonstra-se que o ambiente digital, ao favorecer a criação de perfis anônimos e a circulação de conteúdos não verificados, enfraquece a função social do jornalismo e amplia a desigualdade regulatória entre agentes profissionais e usuários comuns. Conclui-se pela necessidade de revisão do marco normativo vigente, com ênfase na limitação do anonimato em rede e no reconhecimento da responsabilidade civil das plataformas digitais.
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